2. Dado que a carência em médicos, enfermeiros e em outro pessoal especializado dos serviços de saúde dos três ramos das forças armadas se vem acentuando, torna-se imperioso obter o maior rendimento global dos meios existentes nos TO's.
3. Para que tal objectivo possa ser alcançado, é criada nos Comandos-Chefes da Guiné, Angola e Moçambique uma comissão permanente de coordenação dos serviços de saúde militares, constituída pelos chefes dos serviços de saúde do Exército, Marinha e Força Aérea dos respectivos comandos militar, naval e aéreo, com o fim de estudar os problemas de saúde ao nível das forças armadas e de apoio às populações, aconselhando o respectivo comando-chefe sobre os procedimentos mais adequados para que, não só do âmbito dos serviços de saúde militares, como do das forças militarizadas e dos serviços de saúde civis se obtenha o maior rendimento global do conjunto dos meios existentes.
4. Deverá presidir à comissão o chefe dos serviços de saúde mais antigo, e nela poderão tomar lugar, como membros convidados pelo comando-chefe, sempre através do Governo-Geral da província, elementos responsáveis dos serviços de saúde provinciais e
das forças militarizadas.
5. Estas comissões servem os comandantes-chefes, e não interferem nos assuntos de carácter administrativo e logístico, a cargo das cadeias de comando de cada ramo dasforças armadas.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército, da Marinha e do Ultramar, 29 de Abril de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereirado Nascimento.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da SilvaCunha.