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Decreto 38976, de 3 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 246/1952, Série I de 1952-11-03.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Emissora Nacional de Radiodifusão a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» - Autoriza a 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer duas quantias respeitantes a ajudas de custo e subsídios de marcha que deixaram de ser abonadas aos guardas florestais em serviço na Circunscrição Florestal do Funchal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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