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Portaria 301/71, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que a cidade de Mocuba (Moçambique) tenha direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Texto do documento

Portaria 301/71

de 8 de Junho

Considerando que a vila de Mocuba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º

87/71, de 12 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das Ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade de Mocuba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria 16061, de 22 de Dezembro de 1956, publicada no Boletim Oficial de Moçambique, n.º 51, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas - De verde, carregado de cinco ferros de enxadas de ouro e um cordão de prata, realçado de negro, em orla. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros «Cidade de Mocuba».

Bandeira - Gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e

haste douradas.

Selo - Dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Mocuba», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/08/plain-245770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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