de 8 de Junho
Considerando que a vila de Mocuba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º87/71, de 12 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das Ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Mocuba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria 16061, de 22 de Dezembro de 1956, publicada no Boletim Oficial de Moçambique, n.º 51, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas - De verde, carregado de cinco ferros de enxadas de ouro e um cordão de prata, realçado de negro, em orla. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros «Cidade de Mocuba».
Bandeira - Gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e
haste douradas.
Selo - Dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Mocuba», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.