Portaria 14062, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 185/1952, Série I de 1952-08-22.
- Data: 1952-08-22
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Sumário
Manda publicar, com alterações, nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36387, que dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Penal, o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 37047 (constituição dos tribunais colectivos e das secretarias dos tribunais civis) e a Lei n.º 2053 (abandono de família)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457517.dre.pdf .
Aviso
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