Decreto 38791, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 137/1952, Série I de 1952-06-21.
- Data: 1952-06-21
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 525-D, 662-B e 1044-G fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457374.dre.pdf .
Aviso
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