Decreto 38777, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 128/1952, Série I de 1952-06-09.
- Data: 1952-06-09
- Secções desta página::
Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória as mercadorias classificadas pelos artigos 218-A, 280-A, 293-A e 732-A
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457354.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2457354/decreto-38777-de-9-de-junho