Despacho , de 4 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1952, Série I de 1952-06-04.
- Data: 1952-06-04
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que a Lei n.º 2051 tem a seguir à data e às assinaturas a menção «Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457341.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2457341/despacho-de-4-de-junho