Decreto do Presidente da República 5/2009, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 22/2009, Série I de 2009-02-02.
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Data:
2009-02-02
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Ratifica o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 5/2009
de 2 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, em 5 de Dezembro de 2008.
Assinado em 30 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/02/plain-245734.pdf ;
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