Aviso DD4118, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 131, de 04.06.1971, Pág. 856
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Data:
1971-06-04
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Torna pública a lista dos Estados que depositaram os seus instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da
Aviação Civil Internacional, os Estados a seguir relacionados depositaram os seus
instrumentos de ratificação ou de adesão, com indicação da data do depósito do respectivo
instrumento, à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a
Bordo das Aeronaves, concluída em 14 de Setembro de 1963, em Tóquio:
Chade - 30 de Junho de 1970 (adesão).
Serra Leoa - 9 de Novembro de 1970 (adesão).
Panamá - 16 de Novembro de 1970 (ratificação).
Guatemala - 17 de Novembro de 1970 (ratificação).
República Popular da Hungria - 3 de Dezembro de 1970 (adesão).
República Dominicana - 3 de Dezembro de 1970 (adesão).
Suíça - 21 de Dezembro de 1970 (ratificação).
Jugoslávia - 12 de Fevereiro de 1971 (ratificação).
Coreia (República da) - 19 de Fevereiro de 1971 (ratificação).
Singapura - 1 de Março de 1971 (adesão).
República Popular da Polónia - 19 de Março de 1971 (adesão).
Reservas formuladas:
A Guatemala, a Hungria e a Polónia não se consideram vinculadas pelas disposições do
parágrafo 1.º do artigo 24 da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Maio de 1971. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/04/plain-245728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245728.dre.pdf .
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