A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD4118, de 4 de Junho

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Sumário

Torna pública a lista dos Estados que depositaram os seus instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Estados a seguir relacionados depositaram os seus instrumentos de ratificação ou de adesão, com indicação da data do depósito do respectivo instrumento, à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em 14 de Setembro de 1963, em Tóquio:

Chade - 30 de Junho de 1970 (adesão).

Serra Leoa - 9 de Novembro de 1970 (adesão).

Panamá - 16 de Novembro de 1970 (ratificação).

Guatemala - 17 de Novembro de 1970 (ratificação).

República Popular da Hungria - 3 de Dezembro de 1970 (adesão).

República Dominicana - 3 de Dezembro de 1970 (adesão).

Suíça - 21 de Dezembro de 1970 (ratificação).

Jugoslávia - 12 de Fevereiro de 1971 (ratificação).

Coreia (República da) - 19 de Fevereiro de 1971 (ratificação).

Singapura - 1 de Março de 1971 (adesão).

República Popular da Polónia - 19 de Março de 1971 (adesão).

Reservas formuladas:

A Guatemala, a Hungria e a Polónia não se consideram vinculadas pelas disposições do

parágrafo 1.º do artigo 24 da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Maio de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/04/plain-245728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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