Portaria 287/71, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 130/1971, Série I de 1971-06-03.
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Data:
1971-06-03
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Autoriza os Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional.
Portaria 287/71
de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das
Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto dos Telefones
de Lisboa e Porto, anexo ao
Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo
ao que foi solicitado por esta empresa, com o acordo dos Correios e Telecomunicações de
Portugal, autorizar os mesmos Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no
Banco de Fomento Nacional de 100000000$00 pelo prazo de sete anos, amortizável em
doze prestações de capital semestrais e sucessivas e à taxa de juro de 7,75 por cento ao
ano, elevável até ao limite máximo legal.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado
das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/03/plain-245723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245723.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-10-26 -
Decreto-Lei
48007 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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