Portaria 13927, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 80/1952, Série I de 1952-04-08.
- Data: 1952-04-08
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Sumário
Inclui a Câmara Municipal da Vidigueira no grupo E da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a taxa de 5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457217.dre.pdf .
Aviso
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