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Portaria 13922, de 5 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 78/1952, Série I de 1952-04-05.
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Sumário

Determina que nas províncias ultramarinas a aprovação de estatutos e demais atribuições a que se refere o Decreto-Lei n.º 31908 seja da competência dos respectivos governadores, ouvidos os comissários privativos estabelecidos pelo § 1.º do artigo 16.º do Decreto n.º 29453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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