Decreto 38709, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 73/1952, Série I de 1952-03-31.
- Data: 1952-03-31
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Sumário
Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Angola a alterar a área da zona aduaneira especial criada pela Portaria Ministerial n.º 39, publicada em Luanda em 25 de Outubro de 1945 - Introduz alterações na referida portaria e insere disposições tendentes a evitar o cometimento de delitos fiscais na referida zona aduaneira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457195.dre.pdf .
Aviso
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