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Decreto 38708, de 31 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 73/1952, Série I de 1952-03-31.
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Sumário

Autoriza os governos das províncias ultramarinas a isentar de direitos de importação e de outras imposições cobrados no despacho aduaneiro, com excepção do imposto do selo, os recipientes de vidro destinados a apanhar os insectos que atacam os pomares - Atribui à competência do Ministro do Ultramar, da sua iniciativa ou da dos governadores das províncias ultramarinas, a criação de quaisquer impostos ou taxas que tenham de recair sobre a entrada ou saída de mercadorias do território aduaneiro da respectiva província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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