Decreto 38708, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 73/1952, Série I de 1952-03-31.
- Data: 1952-03-31
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Sumário
Autoriza os governos das províncias ultramarinas a isentar de direitos de importação e de outras imposições cobrados no despacho aduaneiro, com excepção do imposto do selo, os recipientes de vidro destinados a apanhar os insectos que atacam os pomares - Atribui à competência do Ministro do Ultramar, da sua iniciativa ou da dos governadores das províncias ultramarinas, a criação de quaisquer impostos ou taxas que tenham de recair sobre a entrada ou saída de mercadorias do território aduaneiro da respectiva província
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457194.dre.pdf .
Aviso
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