Decreto 38694, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 66/1952, Série I de 1952-03-22.
- Data: 1952-03-22
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Sumário
Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e de imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos abertos, de algodão, incluídos no artigo 477 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457160.dre.pdf .
Aviso
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