Nos termos do artigo 28 da Convenção referida, esta última entrará em vigor para o Japão a partir de 26 de Julho de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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Nos termos do artigo 28 da Convenção referida, esta última entrará em vigor para o Japão a partir de 26 de Julho de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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