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Aviso DD4120, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Japão ratificado a Convenção para Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros celebrada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Japão ratificou a Convenção para Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros celebrada na Haia aos 5 de Outubro de 1961, em 28 de Maio de 1970, segundo comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado.

Nos termos do respectivo artigo 11, aquela Convenção entrará em vigor para o Japão a partir de 27 de Julho de 1970.

Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/03/plain-245685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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