de 29 de Maio
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos domesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Encargos Gerais da Nação
Despesas dos anos de 1966 a 1969, referentes a pensões de reserva, a liquidar pela Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ... 88919$00Ministério das Finanças
Encargo do ano de 1970, respeitante a vencimentos pertencentes à Direcção-Geral dasContribuições e Impostos ... 1073051$00
Ministério da Justiça
Despesas do ano de 1970, referentes a ajudas de custo, conservação de semoventes e de móveis, impressos, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e transportes, a liquidar pela Direcção-Geral da Justiça, Instituto de Medicina Legal do Porto e ColóniaPenal Agrícola de Sintra ... 94908$70
Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1966 a 1969, respeitantes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida e de guarnição, ajudas de custo, gratificações, diferenças de pré, pensões de invalidez, a liquidar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 345833$50Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1970, referente a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, contraído pela Escola Industrial e Comercial de Elvas ... 3563$20Ministério das Comunicações
Despesas do ano de 1970, respeitantes a remunerações por trabalhos extraordinários ao pessoal dos serviços externos, permanentes e menor, ajudas de custo, subsídio de residência e telefones, contraídas pelo Serviço Meteorológico Nacional, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, centros de contrôle regional da navegação aérea e Aeroportos do Sal ede Santa Maria ... 510099$90
Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Colónia Penal Agrícola de Sintra a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento de receitas próprias, a quantia de 342379$00, resultante do pagamento de remunerações e prémios de trabalhos de reclusos do ano de 1969.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 19 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.