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Decreto 38668, de 5 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 51/1952, Série I de 1952-03-05.
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Sumário

Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Revoga os artigos 118.º e 120.º do Decreto de 28 de Maio de 1896 e eleva para 60 por cento, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o suplemento de vencimentos concedido aos funcionários civis e militares do ultramar e ao pessoal missionário, aposentados e reformados ou aguardando aposentação ou reforma e aos pensionistas de preço sangue e sinistrados residentes na metrópole

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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