Decreto 38664, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 48/1952, Série I de 1952-03-01.
- Data: 1952-03-01
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Sumário
Torna extensiva às entidades bancárias estrangeiras idóneas com sede ou agência em território português a prestação das garantias a que se refere o artigo 103.º do Decreto n.º 38552 - Submete a aprovação das mesmas ao disposto no n.º 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456593.dre.pdf .
Aviso
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