Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 38664, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 48/1952, Série I de 1952-03-01.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna extensiva às entidades bancárias estrangeiras idóneas com sede ou agência em território português a prestação das garantias a que se refere o artigo 103.º do Decreto n.º 38552 - Submete a aprovação das mesmas ao disposto no n.º 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda