Despacho do Conselho de Ministros , de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 36/1952, Série I de 1952-02-16.
- Data: 1952-02-16
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Sumário
Regula a situação do funcionário que, nos termos do § único do artigo 13.º do Decreto n.º 19478, optando pela aposentação, a ela não tenha direito e se mantenha no estado de impedimento por doençaNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456561.dre.pdf .
Aviso
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