Decreto 38612, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1952, Série I de 1952-01-22.
- Data: 1952-01-22
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Sumário
Isenta de direitos de importação o algodão em rama originário de países estrangeiros, entrado até 31 do corrente mês, que venha a ser utilizado, sob fiscalização da Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama, no fabrico de artigos destinados a exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456506.dre.pdf .
Aviso
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