Decreto 38607, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1952, Série I de 1952-01-19.
- Data: 1952-01-19
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Sumário
Autoriza a cunhagem de moeda divisionária no montante de 15000000 de patacas, para substituição das cédulas e notas que se vão inutilizando, na província ultramarina de Macau
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456500.dre.pdf .
Aviso
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