Decreto 38606, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1952, Série I de 1952-01-19.
- Data: 1952-01-19
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456498.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2456498/decreto-38606-de-19-de-janeiro