Despacho do Conselho de Ministros , de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1952, Série I de 1952-01-19.
- Data: 1952-01-19
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Sumário
Esclarece a interpretação a dar à primeira parte do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 26115, no que se refere à proibição de nomeação de funcionários aposentados ou reformados para cargos permanentesNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456497.dre.pdf .
Aviso
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