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Portaria 13803, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 12/1952, Série I de 1952-01-17.
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Sumário

Autoriza os corpos administrativos, no ano de 1952, a elevar de 10 por cento as percentagens do suplemento sobre ordenados e salários dos seus serventuários, constantes do artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37115 - Considera em vigor as disposições aplicáveis da Portaria n.º 12630

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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