Portaria 13797, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 5/1952, Série I de 1952-01-09.
- Data: 1952-01-09
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Sumário
Fixa em 11 graus centesimais a graduação alcoólica mínima dos vinhos comuns, de pasto ou de consumo, a vender ou expor à venda directamente ao público, na presente campanha vinícola, na área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos na cidade do Porto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456474.dre.pdf .
Aviso
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