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Portaria 13797, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 5/1952, Série I de 1952-01-09.
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Sumário

Fixa em 11 graus centesimais a graduação alcoólica mínima dos vinhos comuns, de pasto ou de consumo, a vender ou expor à venda directamente ao público, na presente campanha vinícola, na área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos na cidade do Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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