A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Ministerial , de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 272/1951, Série I de 1951-12-29.
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Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1952, com excepção no que respeita a vaginha e vimes em bruto, cujas taxas são alteradas, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distritoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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