Despacho Ministerial , de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Governo n.º 272/1951, Série I de 1951-12-29.
- Data: 1951-12-29
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Sumário
Mantém em vigor durante o ano de 1952, com excepção no que respeita a vaginha e vimes em bruto, cujas taxas são alteradas, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distritoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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