Portaria 13780, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1951, Série I de 1951-12-22.
- Data: 1951-12-22
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Sumário
Suspende o limite máximo de gás sulfuroso fixado para os vinhos espumantes naturais, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 35846 - Aplica aos referidos vinhos o preceituado na alínea h) do artigo 14.º do citado decreto-lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456428.dre.pdf .
Aviso
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