O n.º 7 do mesmo artigo estabelece que os operadores das redes devem enviar à ERSE uma proposta de perfis horários de perdas relativos às suas redes.
Dando cumprimento a estes preceitos legais, o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição em média e alta tensão apresentaram à ERSE uma proposta devidamente fundamentada dos valores dos perfis horários a aplicar entre 1 de
Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.
Os perfis de perdas foram obtidos com base em campanhas de medição, tendo igualmente sido utilizada informação comercial com dados de facturação, informação recolhida durante a definição dos perfis de consumo, informação recolhida através do sistema de telecontagem e dados sobre o balanço energético.Por sua vez, o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), aprovado através do despacho da ERSE n.º 22393/2008, publicado em Suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, de 29 de Agosto de 2008, estabelece no seu artigo 153.º que a discriminação horária dos consumos de energia eléctrica das instalações que não disponham de equipamentos de medição com registo horário é obtida através da aplicação de perfis de consumo. Este artigo estabelece ainda que os perfis de consumo são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelos operadores das redes. Dando cumprimento a este preceito legal, o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição em média e alta tensão apresentaram à ERSE uma proposta conjunta, devidamente fundamentada, para os perfis de consumo a aplicar entre 1 de
Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.
A metodologia de aplicação dos perfis horários de perdas e perfis de consumo consta do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações e do Guia de Medição, Leiturae Disponibilização de Dados.
Nestes termos:
Em cumprimento do artigo 28.º do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, do artigo 153.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:1.º Aprovar os perfis horários de perdas para as redes de baixa tensão (BT), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) a aplicar entre 1 de Janeiro e
31 de Dezembro de 2009.
2.º Aprovar as alterações aos perfis instalações em Baixa Tensão Normal (BTN) e Baixa Tensão Espacial (BTE), e o diagrama de carga de referência aplicáveis em 2009, a que se refere o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.3.º Aprovar o perfil de consumo da iluminação pública para 2009.
4.º Os perfis horários de perdas e os perfis de consumo para 2009 são publicitados
pela ERSE na sua página na Internet.
5.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.20 de Janeiro de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.