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Portaria 13760, de 7 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 255/1951, Série I de 1951-12-07.
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Sumário

Fixa em dezoito meses a duração do estágio mínimo obrigatório para os vinhos do Dão, engarrafados em vasilhas de capacidade não superior a 2 litros, que se destinem ao consumo do mercado interno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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