Portaria 13760, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 255/1951, Série I de 1951-12-07.
- Data: 1951-12-07
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Sumário
Fixa em dezoito meses a duração do estágio mínimo obrigatório para os vinhos do Dão, engarrafados em vasilhas de capacidade não superior a 2 litros, que se destinem ao consumo do mercado interno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456386.dre.pdf .
Aviso
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