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Portaria 13736, de 8 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 232/1951, Série I de 1951-11-08.
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Sumário

Autoriza, a partir do dia 11 do corrente mês, a compra e venda, por grosso ou a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita de 1951, e fixa as respectivas graduações alcoólicas - Permite o trânsito e a transacção, por grosso ou a retalho, dos vinhos verdes da colheita do mesmo ano destinados à exportação ou ao abastecimento da respectiva região demarcada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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