Portaria 13715, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Repartição de Exploração
- Fonte: Diário do Governo n.º 214/1951, Série I de 1951-10-17.
- Data: 1951-10-17
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Sumário
Determina que fiquem abrangidos pelas excepções dos capítulos III e XII da tarifa geral para transportes em grande e pequena velocidade e incluídos nas mercadorias a que se refere o § único dos mesmos capítulos os tubos de aço ou de ferro para o transporte de gases
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456262.dre.pdf .
Aviso
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