Portaria 13678, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 190/1951, Série I de 1951-09-15.
- Data: 1951-09-15
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Sumário
Determina que a divisão diária dos trabalhos escolares dos liceus do ultramar obedeça em cada uma das províncias a preceitos regulamentares, que serão adoptados pelos respectivos governos segundo as condições climatéricas ou outras de carácter local e o interesse da melhor organização do ensino
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456189.dre.pdf .
Aviso
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