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Portaria 13667, de 7 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 183/1951, Série I de 1951-09-07.
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Sumário

Designa os produtos a importar pelos artigos da pauta alfandegária que deixam de ser considerados nas alíneas a) e b) da Portaria n.º 13553 (taxas a cobrar consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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