Portaria 13667, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 183/1951, Série I de 1951-09-07.
- Data: 1951-09-07
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Sumário
Designa os produtos a importar pelos artigos da pauta alfandegária que deixam de ser considerados nas alíneas a) e b) da Portaria n.º 13553 (taxas a cobrar consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456170.dre.pdf .
Aviso
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