Portaria 13650, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
- Fonte: Diário do Governo n.º 174/1951, Série I de 1951-08-18.
- Data: 1951-08-18
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Sumário
Autoriza os governadores das províncias ultramarinas onde se verifique não ser praticável a exigência do preenchimento pelo público do impresso modelo n.º 20 criado pela Portaria n.º 12018 a mandar adoptar, ouvidos os serviços dos correios, telégrafos e telefones, com as modificações constantes da presente portaria, o livro modelo n.º 20 referido no artigo 254.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8507
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456137.dre.pdf .
Aviso
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