Decreto 38352, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 161/1951, Série I de 1951-08-01.
- Data: 1951-08-01
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar tributar pelos artigos 52 e 167, com as taxas da pauta mínima de importação, respectivamente as aduelas e tampos e os arcos dos barris usados, abatidos, que se destinem ao transporte de gema de pinheiros para as fábricas de destilação, que forem importados até 31 de Dezembro de 1951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456082.dre.pdf .
Aviso
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