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Despacho , de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 130/1951, Série I de 1951-06-26.
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Sumário

Estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, o milho e a cevada da colheita de 1951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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