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Portaria 13553, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 111/1951, Série I de 1951-06-04.
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Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) da Portaria n.º 9533, que fixa as taxas a cobrar, consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, sobre os produtos importados no País e incluídos nos artigos da pauta mínima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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