Portaria 13553, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 111/1951, Série I de 1951-06-04.
- Data: 1951-06-04
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Sumário
Dá nova redacção às alíneas a) e b) da Portaria n.º 9533, que fixa as taxas a cobrar, consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, sobre os produtos importados no País e incluídos nos artigos da pauta mínima
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455928.dre.pdf .
Aviso
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