Decreto 38279, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 109/1951, Série I de 1951-06-01.
- Data: 1951-06-01
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Sumário
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 4.º do 2.º do artigo 21.º e ao § 3.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455921.dre.pdf .
Aviso
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