Despacho , de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 68/1951, Série I de 1951-04-07.
- Data: 1951-04-07
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Sumário
Torna obrigatória a incorporação de 15 a 20 por cento de farinha de centeio, de milho ou de cevada nas farinhas de trigo em rama destinadas ao abastecimento público - Fixa os preços das referidas farinhas e de vários tipos de pão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455808.dre.pdf .
Aviso
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