Declaração , de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
- Fonte: Diário do Governo n.º 57/1951, Série I de 1951-03-21.
- Data: 1951-03-21
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Sumário
Declaração de terem sido, por despacho ministerial, fixados o quantitativo de cevada dística da colheita de 1951 necessária ao abastecimento do mercado interno e o preço por quilograma de compra ao produtor da mesma cevada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455783.dre.pdf .
Aviso
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