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Portaria 13467, de 6 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 44/1951, Série I de 1951-03-06.
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Sumário

Determina que aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 1500000$00 assista sempre o procurador-geral da República ou um seu representante - Revoga o disposto no § único do artigo 9.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e fornecimentos e suas respectivas liquidações, aprovadas pela Portaria n.º 7702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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