Decreto 38156, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 17/1951, Série I de 1951-01-23.
- Data: 1951-01-23
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1951 o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4 º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455678.dre.pdf .
Aviso
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