Decreto 38150, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 10/1951, Série I de 1951-01-12.
- Data: 1951-01-12
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Sumário
Manda computar em 15 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo dos impostos a pagar pelas empresas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar sujeitas ao imposto de 25 por cento sobre os referidos lucros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455660.dre.pdf .
Aviso
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