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Decreto 38150, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 10/1951, Série I de 1951-01-12.
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Sumário

Manda computar em 15 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo dos impostos a pagar pelas empresas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar sujeitas ao imposto de 25 por cento sobre os referidos lucros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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