Despacho Ministerial , de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção-Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 7/1951, Série I de 1951-01-09.
- Data: 1951-01-09
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Sumário
Esclarece que o § único do artigo 17.º do Código da Estrada continua a ser aplicável aos tractores agrícolas de rasto contínuoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455656.dre.pdf .
Aviso
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