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Portaria 432/70, de 29 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 48746, que dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Código da Estrada.

Texto do documento

Portaria 432/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 48746, de 5 de Dezembro de 1968, devendo, porém, entender-se, com referência ao disposto na alínea a) do artigo 8.º, que a prioridade de passagem pertence, nas províncias de Moçambique e Macau, aos condutores que se apresentem pela esquerda.

2.º Esta portaria entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1971.

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/29/plain-245525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto 48746 - Ministério das Comunicações

    Dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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