Portaria 432/70, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1970, Série I de 1970-08-29.
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Data:
1970-08-29
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Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 48746, que dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Código da Estrada.
Portaria 432/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 48746, de 5 de Dezembro de 1968, devendo, porém, entender-se, com referência ao disposto na alínea a) do artigo 8.º, que a prioridade de passagem pertence, nas províncias de Moçambique e Macau, aos condutores que se apresentem pela esquerda.
2.º Esta portaria entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1971.
Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/29/plain-245525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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