Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 261/71, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas da Guiné, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49/71, que cria a Escola Superior da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 261/71

de 19 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas da Guiné, Angola e Moçambique o Decreto-Lei 49/71, de 23 de Fevereiro, que criou a Escola Superior da Força Aérea.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/19/plain-245521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Decreto-Lei 49/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria a Escola Superior da Força Aérea, definindo as suas competências e funcionamento e dispondo sobre os cursos nela ministrados e sobre o respectivo pessoal docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda