de 19 de Maio
Verificando-se a necessidade de modificar a constituição da Comissão Permanente de Uniformes, criada pelo artigo 4.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962, de modo a nela serem incluídos representantes dos organismos ligados ao sector dos uniformes e, também, os elementos que possam dar contribuição válida para resolução dos problemas que ao mesmo sectorrespeitam;
Tendo em conta a dependência orgânica que para a referida Comissão foi estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:Art. 4.º - 1. Para estudar a contínua actualização do regulamento é criada a Comissão Permanente de Uniformes (C. P. U.), que é um organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal e terá a constituição que o Ministro da Marinha fixar por despacho.
2. Também por despacho do Ministro da Marinha serão estabelecidas as normas que
regularão o funcionamento da C. P. U.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 7 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.